Ligação Nova
1) Quando o consumidor ligar com
dúvidas referentes a ligação nova, deverá
ser informado que ele deverá apresentar as seguintes
documentações no momento de seu cadastro:
1.1) Para pessoa física:
1.1.1) Documentos:
1.1.1.1)
Carteira de identidade do titular ou, na inexistência desta, de
outro documento de identificação oficial com foto;
1.1.1.2) Obrigatório apresenta "Cadastro de Pessoa Física" (CPF)
desde que este não esteja em situação cadastral
cancelada ou anulada, de acordo com a Instrução Normativa
nº. 461 da Receita Federal;
1.1.2) Para as unidades
consumidoras que possuam algum débito, esta deverá
apresentar documento que comprove o vínculo de propriedade ou
justa posse do imóvel (com firma reconhecida em
cartório). Obrigatoriedade de ao menos um dos abaixo
relacionados:
1.1.2.1) Matrícula
atualizada do imóvel ( ou contrato de compra e venda com
firma reconhecida) ou permissão federal;
1.1.2.2) Contrato de aluguel com firma reconhecida (caso o imóvel esteja alugado);
1.1.2.3) Nos
casos de contrato particular (não pela imobiliária),
exigir documentação do proprietário do
imóvel (matrícula atualizada);
1.2) Para pessoa jurídica:
1.2.1) Cadastro
nacional da pessoa jurídica - comprovante de
inscrição e de situação cadastral (CNPJ);
1.2.2) Contrato social, quando este não tiver
no nome do solicitante, deverá o mesmo trazer
procuração com firma reconhecida).
2) Observância, nas instalações elétricas da
unidade consumidora, das normas expedidas pelos órgãos
oficiais competentes, pela ABNT ou outra organização
credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia,
Normalização e Qualidade Industrial (CONMETRO) e das
normas e padrões da concessionária postos à
disposição do interessado e referentes à Norma
CERES (Padrão de Entrada da Baixa Tensão) e da Norma
CERES (Padrão de Entrada de Unidades Consumidoras do Grupo A);
3) Instalação pelo interessado, quando exigido pela
concessionária, em locais apropriados, de livre e fácil
acesso, de caixas, quadros, painéis ou cubículos
destinados à instalação de medidores,
transformadores de medição e outros aparelhos da
concessionária, necessários à
medição de consumos de energia elétrica e demandas
de potência, quando houver, e à proteção
destas instalações, conforme Norma CERES.
4) Declaração descritiva da carga instalada na unidade
consumidora (quantidade, tipos de aparelhos, marcas, modelos e
potência);
5) Celebração de contrato de fornecimento com consumidor
responsável por unidade consumidora do grupo “A”;
6) Fornecimento de informações referentes à
natureza da atividade desenvolvida na unidade consumidora, a finalidade
da utilização da energia elétrica e a necessidade
de comunicar eventuais alterações supervenientes.
NOTAS:
1 - Os documentos do imóvel, que foram mencionados, deverão estar todos com assinatura reconhecida em cartório;
2 - Caso o solicitante já venha com a carga informada e
necessite de projeto, encaminhá-lo para o departamento
técnico;
3 - Os projetos devem ser apresentados com a assinatura do engenheiro responsável.
4 - Para os casos de pedidos de ligação que se enquadram
em “eventuais necessidades”, deverá ser observado o art. 32 da resolução 414/2010 da ANEEL.
Contrato de
compra e venda; OU Contrato de promessa de compra e venda; OU Contrato
de locação; OU Contrato de doação; OU
Contrato de arrendamento; OU Contrato de comodato; OU Escritura
pública.