Ligação Nova

1) Quando o consumidor ligar com dúvidas referentes a ligação nova, deverá ser informado que ele deverá apresentar as seguintes documentações no momento de seu cadastro:

    1.1) Para pessoa física:

        1.1.1) Documentos:

            1.1.1.1) Carteira de identidade do titular ou, na inexistência desta, de outro documento de identificação oficial com foto;
            1.1.1.2) Obrigatório apresenta "Cadastro de Pessoa Física" (CPF) desde que este não esteja em situação cadastral cancelada ou anulada, de acordo com a Instrução Normativa nº. 461 da Receita Federal;

        1.1.2) Para as unidades consumidoras que possuam algum débito, esta deverá apresentar documento que comprove o vínculo de propriedade ou justa posse do imóvel (com firma reconhecida em cartório). Obrigatoriedade de ao menos um dos abaixo relacionados:

            1.1.2.1) Matrícula atualizada do imóvel ( ou contrato de compra e venda  com firma reconhecida) ou permissão federal;
            1.1.2.2) Contrato de aluguel com firma reconhecida (caso o imóvel esteja alugado);
            1.1.2.3) Nos casos de contrato particular (não pela imobiliária), exigir documentação do proprietário do imóvel (matrícula atualizada);

    1.2) Para pessoa jurídica:

        1.2.1)
Cadastro nacional da pessoa jurídica - comprovante de inscrição e de situação cadastral (CNPJ);
        1.2.2) Contrato social, quando este não tiver no nome do solicitante, deverá o mesmo trazer procuração com firma reconhecida).


2) Observância, nas instalações elétricas da unidade consumidora, das normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes, pela ABNT ou outra organização credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (CONMETRO) e das normas e padrões da concessionária postos à disposição do interessado e referentes à Norma CERES (Padrão de Entrada da Baixa Tensão) e da Norma CERES (Padrão de Entrada de Unidades Consumidoras do Grupo A);

3) Instalação pelo interessado, quando exigido pela concessionária, em locais apropriados, de livre e fácil acesso, de caixas, quadros, painéis ou cubículos destinados à instalação de medidores, transformadores de medição e outros aparelhos da concessionária, necessários à medição de consumos de energia elétrica e demandas de potência, quando houver, e à proteção destas instalações, conforme Norma CERES.

4) Declaração descritiva da carga instalada na unidade consumidora (quantidade, tipos de aparelhos, marcas, modelos e potência);

5) Celebração de contrato de fornecimento com consumidor responsável por unidade consumidora do grupo “A”;

6) Fornecimento de informações referentes à natureza da atividade desenvolvida na unidade consumidora, a finalidade da utilização da energia elétrica e a necessidade de comunicar eventuais alterações supervenientes.

NOTAS:
1 - Os documentos do imóvel, que foram mencionados, deverão estar todos com assinatura reconhecida em cartório;
2 - Caso o solicitante já venha com a carga informada e necessite de projeto, encaminhá-lo para o departamento técnico;
3 - Os projetos devem ser apresentados com a assinatura do engenheiro responsável.
4 - Para os casos de pedidos de ligação que se enquadram em “eventuais necessidades”, deverá ser observado o art. 32 da resolução 414/2010 da ANEEL.

Contrato de compra e venda; OU Contrato de promessa de compra e venda; OU Contrato de locação; OU Contrato de doação; OU  Contrato de arrendamento; OU Contrato de comodato; OU Escritura pública.