Residencial Baixa Renda
A Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010 altera as definições de tarifa social de energia elétrica, criada pela lei no 10.438, de 26 de abril de 2002, para o consumidores enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda, caracterizada por descontos incidentes sobre a tarifa aplicável à classe residencial das distribuidoras de energia elétrica, será calculada de modo cumulativo, conforme indicado a seguir:| consumo de energia elétrica inferior ou igual a 30 (trinta) kWh/mês | desconto será de 65% (sessenta e cinco por cento) |
| consumo compreendida entre 31 (trinta e um) kWh/mês e 100 (cem) kWh/mês | desconto será de 40% (quarenta por cento) |
| consumo compreendida entre 101 (cento e um) kWh/mês e 220 (duzentos e vinte) kWh/mês | desconto será de 10% (dez por cento) |
| consumo de energia elétrica superior 220 (trinta) kWh/mês | sem incidência desconto |